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Chegou a hora de acertar as contas com o leão! O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 está aberto, iniciando em 15 de março e indo até 31 de maio de 2024. Para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e eficiente, reunimos todas as informações necessárias aqui.

Quem Deve Declarar?

A Instrução Normativa 2178 da Receita Federal do Brasil estabeleceu novos critérios de obrigatoriedade para a declaração. Este ano, devem declarar aqueles que:

– Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

– Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (incluindo pessoas isentas por doenças graves, com outros critérios).

– Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros com soma superior a R$ 40.000,00.

– Tiveram receitas brutas na atividade rural acima de R$ 153.199,00, ou pretendem compensar prejuízos em anos posteriores.

Despesas que podem ser declaradas incluem:

  1. Despesas médicas: Pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.
  2. Educação: Pagamentos de escolas do primeiro ao terceiro grau, cursos técnicos e outros relacionados à educação formal.
  3. Aluguéis: Comprovantes de pagamentos de aluguéis de imóveis, obtidos junto a imobiliárias ou diretamente com o locatário.
  4. Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia não descontados em folha, desde que judicialmente estabelecidos ou registrados em cartório.
  5. Despesas com saúde: Pagamentos a planos de saúde, IPSM, IPSEMG e outros planos de saúde, conforme cada caso.

É importante guardar os comprovantes de todas essas despesas para inclusão na declaração de imposto de renda.

 

Documentos Necessários:

Para uma declaração precisa e completa, é essencial reunir os seguintes documentos:

– CPF, Título de Eleitor, Endereço completo, Email e Telefone atualizados.

– Informe de rendimentos obtidos junto às fontes pagadoras.

– Comprovantes de despesas com saúde.

– Extratos financeiros de contas bancárias e investimentos.

– Comprovantes de recebimento de aluguéis.

– Comprovantes de despesas educacionais.

– Comprovantes de despesas médicas.

– Comprovantes de pensão alimentícia.

– Documentos de compra e venda de imóveis em 2021.

– Número de inscrição do imóvel no IPTU.

Atenção Especial:

– É imprescindível possuir senha do gov.br, no mínimo nível prata, este ano.

– Informe-nos os dados bancários para recebimento da restituição ou débito automático.

– Restituição via PIX só é possível com CPF.

– Outros bens, doações efetuadas e atividades rurais devem ser consultados para os dados necessários.

Para Dependentes e Alimentandos:

Além dos documentos mencionados acima, para dependentes e alimentandos, é necessário informar:

– Nome completo, data de nascimento, CPF e parentesco.

– Se a pensão é judicial: número do processo, vara, comarca e data da sentença.

– Se a pensão é por escritura pública: CNPJ do cartório, nome do cartório, livro, folhas do lançamento, município e data da lavratura.

Veja o calendário de restituições do IR em 2024:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

 

Entrega de Documentos:

A documentação pode ser entregue das seguintes formas:

– WhatsApp: 31 987514498

– Email: impostoderenda@alveselages.com.br

– Meio físico no endereço: Rua Capitão Bragança, nº 40, Sala 03, Santa Tereza, esquina com Rua Pouso Alegre – BH.

– Atendimento remoto com horário agendado, estando de posse dos documentos acima, pelo telefone: 31 32217220.

 

Com todas essas informações em mãos, o processo de declaração do imposto de renda fica mais simples e rápido. Não hesite em nos contatar em caso de dúvidas. Estamos aqui para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais da melhor maneira possível.

Renato Alves

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