Chegou a hora de acertar as contas com o leão! O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 está aberto, iniciando em 15 de março e indo até 31 de maio de 2024. Para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais de forma tranquila e eficiente, reunimos todas as informações necessárias aqui.
Quem Deve Declarar?
A Instrução Normativa 2178 da Receita Federal do Brasil estabeleceu novos critérios de obrigatoriedade para a declaração. Este ano, devem declarar aqueles que:
– Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
– Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (incluindo pessoas isentas por doenças graves, com outros critérios).
– Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros com soma superior a R$ 40.000,00.
– Tiveram receitas brutas na atividade rural acima de R$ 153.199,00, ou pretendem compensar prejuízos em anos posteriores.
Despesas que podem ser declaradas incluem:
- Despesas médicas: Pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.
- Educação: Pagamentos de escolas do primeiro ao terceiro grau, cursos técnicos e outros relacionados à educação formal.
- Aluguéis: Comprovantes de pagamentos de aluguéis de imóveis, obtidos junto a imobiliárias ou diretamente com o locatário.
- Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia não descontados em folha, desde que judicialmente estabelecidos ou registrados em cartório.
- Despesas com saúde: Pagamentos a planos de saúde, IPSM, IPSEMG e outros planos de saúde, conforme cada caso.
É importante guardar os comprovantes de todas essas despesas para inclusão na declaração de imposto de renda.
Documentos Necessários:
Para uma declaração precisa e completa, é essencial reunir os seguintes documentos:
– CPF, Título de Eleitor, Endereço completo, Email e Telefone atualizados.
– Informe de rendimentos obtidos junto às fontes pagadoras.
– Comprovantes de despesas com saúde.
– Extratos financeiros de contas bancárias e investimentos.
– Comprovantes de recebimento de aluguéis.
– Comprovantes de despesas educacionais.
– Comprovantes de despesas médicas.
– Comprovantes de pensão alimentícia.
– Documentos de compra e venda de imóveis em 2021.
– Número de inscrição do imóvel no IPTU.
Atenção Especial:
– É imprescindível possuir senha do gov.br, no mínimo nível prata, este ano.
– Informe-nos os dados bancários para recebimento da restituição ou débito automático.
– Restituição via PIX só é possível com CPF.
– Outros bens, doações efetuadas e atividades rurais devem ser consultados para os dados necessários.
Para Dependentes e Alimentandos:
Além dos documentos mencionados acima, para dependentes e alimentandos, é necessário informar:
– Nome completo, data de nascimento, CPF e parentesco.
– Se a pensão é judicial: número do processo, vara, comarca e data da sentença.
– Se a pensão é por escritura pública: CNPJ do cartório, nome do cartório, livro, folhas do lançamento, município e data da lavratura.
Veja o calendário de restituições do IR em 2024:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Entrega de Documentos:
A documentação pode ser entregue das seguintes formas:
– WhatsApp: 31 987514498
– Email: impostoderenda@alveselages.com.br
– Meio físico no endereço: Rua Capitão Bragança, nº 40, Sala 03, Santa Tereza, esquina com Rua Pouso Alegre – BH.
– Atendimento remoto com horário agendado, estando de posse dos documentos acima, pelo telefone: 31 32217220.
Com todas essas informações em mãos, o processo de declaração do imposto de renda fica mais simples e rápido. Não hesite em nos contatar em caso de dúvidas. Estamos aqui para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais da melhor maneira possível.



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