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AUXILIO EMERGENCIAL E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021: Quem precisa devolver?

Renato Alves Pereira 4 março, 2021

Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos.

Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas do programa, ou seja: nos 22,8 mil não estão incluídos os valores do auxílio recebido.

A título de exemplo, se o contribuinte recebeu 22 mil reais redondos de rendimentos tributáveis e recebeu mais o auxílio emergencial, não está obrigado a declarar, mas não poderá constar como dependente na declaração de outro contribuinte, nem mesmo que tenha recebido somente as parcelas do auxílio emergencial.

A obrigação de devolver está previsto Lei nº 13.982 de 2020, alterada pela Lei 13.998/2020, que inlcuiu o parágrafo segundo no artigo segundo da Lei originária.

O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais),

Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania reuniu em seu site um Informe de Rendimentos e outras informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.

Esse valor inclui as parcelas pagas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido o Auxílio Emergencial precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles. EM PARCELA ÚNICA.

Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.

No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

FONTE: ministério da cidadania

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/quem-recebeu-o-auxilio-emergencial-e-teve-renda-tributavel-acima-de-r-22-8-mil-em-2020-precisa-devolver-o-valor-do-beneficio

VEJA TAMBÉM:

  • ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS E DEFICIÊNCIAS.
  • PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AUXILIO EMERGENCIAL E DIRPF 2021
  • RAP Advocacia – Escritório de Direito Tributário e Direito dos Militares em Belo Horizonte – RAP Advocacia

Renato Alves Pereira

Capitão Veterano da PMMG. Advogado inscrito na OAB-MG 200.724, Especialista em Direito Tributário pela PUC-MG e Bacharel em Segurança Pública.

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