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Quais documentos são necessários para o Imposto de Renda?

Renato Alves Pereira 15 fevereiro, 2021

Você tem dúvidas sobre quais documentos são necessários para fazer sua Declaração de Imposto de Renda? Este artigo pode te ajudar. 

Entrega do IRPF 2021 começa em março

A janela da Receita Federal para que a Declaração de Imposto de Renda seja entregue abre em março. Para evitar transtornos e entregas de última hora, é importante dar início à organização de documentos com antecedência. 

Para saber mais sobre aplicativos que ajudam na organização constante de finanças, visite este artigo do nosso blog.

Quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda? 

Segundo o site da Receita Federal, no ano de 2020, os critérios foram os seguintes: 

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020. – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

 

Quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Os principais documentos necessários para pessoa física são: 

  • Informe de rendimentos de pessoa física do ano 2020;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas que podem ser deduzidas, como ensino, saúde e previdência privada; 
  • Comprovantes de vendas e aquisições de bens como veículos e imóveis;
  • Informações e comprovantes de finanças como: dívidas, saldos em contas correntes e poupanças. As informações devem ser atualizadas para o dia 31/12/2020;
  • Nome e CPF de todos os dependentes declarados; 
  • Declaração e recibo da DIRF de 2020.

Para pessoas jurídicas e sócios de empresas, mais alguns outros documentos são necessários. Entre em contato com seu contador.

Declaração de despesas com saúde

É permitida a dedução de despesas médicas desde que você tenha em mãos o comprovante, recibo ou nota fiscal. Podem ser declaradas despesas com médicos particulares, planos de saúde, dentistas, fisioterapeutas e afins. 

Existem condições de isenção para servidores públicos militares acometidos de moléstias graves. Para saber mais, visite este artigo ou assista ao vídeo.

Declaração de despesas com educação

É permitida a dedução de gastos com educação do titular ou de dependentes até 24 anos. Entram nesta categoria: escola, faculdade e pós-graduação. 

Diferente dos gastos com saúde, as deduções com educação tem um limite de valor que pode ser declarado.

Como solicitar o informe financeiro do banco e de corretoras?

As instituições financeiras disponibilizam os informes de rendimentos e movimentações a partir de fevereiro. É praxe que sejam enviadas cópias físicas pelos Correios, mas caso você precise, é possível solicitar o reenvio de uma cópia digital. Entre em contato com seu gerente, corretor ou no site da instituição.

Declaração e imóveis e valorização

Declaração de bens e patrimônios é algo que deve ser feito com atenção. Variações positivas de valor de patrimônio devem ser compatíveis com os rendimentos do ano. Em caso de discrepâncias, é possível que sua DIRF caia na malha fina.

Para alteração de valorização de imóveis, é preciso lançar recibos e notas referentes a gastos com reformas e melhorias. 

Consigo fazer a declaração sozinho ou preciso contratar um profissional?

Cada pessoa tem um nível diferente de compreensão das ações necessárias para executar a DIRF corretamente. Além disso, a complexidade de cada declaração vai de acordo com as movimentações, investimentos e patrimônios de cada um. 

Caso você sinta necessidade, busque a ajuda de um profissional. É aconselhável evitar o lançamento errado de despesas, visto que podem acarretar em sanções por parte da Receita Federal. 

Siga as redes do RAP Advocacia para mais conteúdo e dicas sobre como fazer a sua Declaração de Imposto de Renda.

Quer entender um pouco mais sobre a declaração do imposto de renda e sobre como garantir que terá a restituição de renda correta? Faça o download do nosso guia definitivo e gratuito sobre o Imposto de Renda!

Renato Alves Pereira

Capitão Veterano da PMMG. Advogado inscrito na OAB-MG 200.724, Especialista em Direito Tributário pela PUC-MG e Bacharel em Segurança Pública.

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