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RECEITA FEDERAL ENVIA COMUNICADOS AOS CONTRIBUINTES BENEFICIÁRIOS DO IPSM

Renato Alves Pereira 27 novembro, 2020

Olá amigos!  A RAP ADVOCACIA, com objetivo de orientar a clientes e amigos acerca das divergências encontradas nas declarações de imposto de renda da pessoa física daqueles contribuintes vinculados ao IPSM, repassa as seguintes informações:

Em comunicado emitido neste mês de novembro de 2020, a diversos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal, com base em cruzamento de dados das declarações de 2016 a 2020 com as informações constantes na base de sua base de dados, identificou divergências em relação a despesas médicas lançadas e os valores pagos a título de previdência oficial, dentre outros.

Segundo o comunicado da Receita Federal, respeitados cada caso em particular, há indícios que os contribuintes tenham lançado nas suas declarações valores descontados pelo  IPSM a título de contribuição previdenciária.  

Estes valores teriam sido lançados em dobro ou a maior, considerando os valores já lançados como de previdência oficial como se estes fossem também de despesas médicas (plano saúde, dentistas, hospitais, médicos etc códigos 09 a 26 do programa gerador da declaração).

Este é um erro que se mostrou comum nas declarações do beneficiários do IPSM, de modo que a Receita Federal emitiu um comunicado a cada contribuinte, permitindo  que se atentem para a situação e façam, de forma voluntária, a correção daqueles valores lançados erroneamente.

Com tal medida, o contribuinte evita o lançamento de ofício do tributo restituído a maior ou recolhido a menor, com incidência de multa de ofício de 75%, mais juros moratórios, taxa SELIC e juros mensais.

Fazendo a declaração retificadora voluntariamente, o contribuinte irá pagar apenas o tributo devido com incidência da taxa SELIC e juros de 1% ao mês, devidos a partir do mês de maio do ano em que foi feita a declaração original.

É importante destacar que os valores pagos a título de contribuição previdenciária ao IPSM e fundo de aposentadoria já constam dos valores lançados no informe de rendimentos da instituição a que o contribuinte está vinculado, enquanto que os valores dedutíveis de despesas médicas que podem ser lançados na DIRPF são aqueles descritos no informe de despesas médicas, disponibilizado no site do instituto, que é diferente do demonstrativo de participação na assistência a saúde – DPAS.  

No DPAS, os valores cobertos pelo IPSM não podem constar como dedutíveis na declaração de ajuste anual do imposto de renda, mesmo que o gasto tenha sido em favor do contribuinte.

Nota explicativa nesse sentido foi emitida pelo diretor do IPSM e tem sido divulgada nas redes sociais.

Como se proceder para corrigir a declaração

Para o contribuinte que recebeu o comunicado há duas opções:

A primeira é fazer a retificadora online, através do portal E-CAC, utilizando-se do código de acesso.  Para isto, acesse o site da RFB, clique em E-CAC, digite o CPF, código de acesso e a senha (figura 1).

Ou para os que possuam a senha do portal gov.br, utilize este caminho.

Também é possível o acesso via certificado digital, para os que o possuam.

Figura 1


Figura 2

 

  1. Clique na opção “declarações e demonstrativos” e depois em “meu imposto de renda” (figura 2).
  2. Clique na declaração que pretende alterar.
  3. Novamente escolha o ano da declaração e depois em retificar declaração.
  4. Vai abrir o campo de palavra-chave que você criou ou que será criada neste momento. Digite-a conforme as orientações.
  5. Abrirá campo de uma pergunta e sua resposta. Digite-a conforme as orientações.
  6. Abrirá sua declaração. Escolha o campo em que será efetuada a alteração. Faça-a utilizando os dados disponíveis no comunicado ou que você disponha consigo.
  7. Encerre a declaração e envie.
  8. Pronto. Agora é aguardar o recebimento da notificação de lançamento de restituição indevida a devolver – RID – para efetuar o pagamento a vista ou parcelar, seguindo as orientações constantes do documento.

Outra forma de corrigir as inconsistências e retificando a declaração diretamente do programa gerador do ano correspondente. Para isto, o contribuinte deverá ter a declaração arquivada em seu computador e no momento de enviar será preciso ter o número do recibo anterior. Para os que possuam certificado digital, é possível baixar a declaração no portal E-CAC.

Caso tenha sido feita a declaração através de um profissional contratado, envie o comunicado a ele imediatamente ao recebimento, pedindo para fazer as correções.

Em todos os casos o contribuinte receberá, após retificada a declaração, a notificação de lançamento com a restituição indevida a devolver no endereço cadastrado. E neste documento que constarão os valores a serem devolvidos, já com as correções devidas.

É importante atentar para que ao retificar a declaração, o endereço constante seja o atual do contribuinte, sob pena de não receber no endereço certo a notificação de lançamento. Esta notificação pode ser acessada também através do portal E-CAC.

Para aqueles contribuintes que não receberam o comunicado, mas que tenham consciência de terem lançado despesas médicas ou previdência de forma errada, nos moldes descritos anteriormente, vale a pena retificar a declaração para não ser surpreendido com uma intimação da receita federal futuramente.    

A voluntariedade evita multa de ofício de 75% e juros de mora sobre o valor devido.

O que diz a norma sobre lançamentos, homologação e deduções do IRPF

O Artigo 147 do código tributário nacional – CTN, prevê a modalidade de lançamento por homologação, aplicado para o imposto de renda da pessoa física, que acontece quando o contribuinte tem a obrigação de  prestar as informações corretas ao fisco, que simplesmente as homologam. Quando estas informações não estão corretas, a receita federal pode corrigir e homologar de ofício, aplicando-se as multas devidas.

De igual sorte, o parágrafo primeiro do mesmo Artigo 147 , permite a retificação da declaração quando fundada em erro comprovado e antes da notificação do fisco.

O regulamento do imposto de renda foi alterado em 2018 e consta do decreto federal número 9.580, de 22 nov 2018. Nos seus artigos 73 ao 75 estão as regras gerais para aquelas despesas que podem ser lançadas na declaração anual como dedutíveis, dentre elas as previdenciárias e as despesas médicas.

 

Como saber se foi enviado comunicado ao contribuinte

Para descobrir se a Receita Federal emitiu comunicado para determinado contribuinte, também é preciso ter acesso ao portal e-cac, utilizando-se do código de acesso e senha ou qualquer das outras formas descritas no início deste artigo. 

1 – Acesse ao portal E-CAC (figura 1)

2 – Clique na aba legislação e processos (figura 2)

3 -Escolha a opção “processos digitais (e-processo)”no canto esquerdo da tela.

4 – Escolha a opção “intimações e comunicados”.

5 – Caso o contribuinte tenha comunicado ou intimações, aparece o número do processo em azul, permitindo ver o documento que foi emitido para o endereço cadastrado. 

Caso não tenha sido emitido comunicado ou intimações, aparece a frase informado tal situação.

Renato Alves Pereira

Capitão Veterano da PMMG. Advogado inscrito na OAB-MG 200.724, Especialista em Direito Tributário pela PUC-MG e Bacharel em Segurança Pública.

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